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Arquiteto, engenheiro ou os dois?

Decisão 5 minutos de leitura [data a definir na publicação]

Quem vai construir pela primeira vez quase sempre chega com esta dúvida, e ela costuma vir em três formatos: preciso dos dois? contrato quem primeiro? um faz o trabalho do outro? A resposta prática é que uma casa envolve mais de um profissional, mas cada um entra em um momento e responde por uma coisa diferente.

O que a lei diz sobre cada um

A Lei federal nº 12.378/2010 regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo. O artigo 2º lista o que compete ao arquiteto e urbanista, e a lista é mais larga do que a maioria imagina. Ela vai de estudo, planejamento, projeto e especificação a direção de obras, vistoria, laudo, elaboração de orçamento e execução, fiscalização e condução de obra.

Do outro lado, a Resolução nº 218/1973 do Confea define o que compete ao engenheiro civil, e inclui as mesmas atividades genéricas — entre elas estudo, planejamento, projeto e especificação — aplicadas a edificações, estradas, saneamento, pontes e grandes estruturas.

Você leu certo: as duas normas usam palavras parecidas. É daí que vem boa parte da confusão.

A briga que você não precisa resolver Existe uma disputa antiga entre o CAU e o Confea sobre onde termina a atribuição de um e começa a do outro em projeto de edificação. Ela corre na Justiça há mais de dez anos e cada conselho divulga as decisões que lhe são favoráveis. Para quem vai construir, essa discussão não muda nada de útil. O que muda é a pergunta da seção seguinte.

A pergunta útil não é quem pode, é quem faz o quê

Uma casa não tem um projeto. Tem vários, e eles são feitos por pessoas diferentes:

  • Projeto arquitetônico — a distribuição dos ambientes, a relação com o terreno e o sol, a circulação, a fachada, os materiais. É o projeto que define como se vive na casa e é o que vai à prefeitura para aprovação.
  • Projeto estrutural — o cálculo de fundação, pilares, vigas e lajes que sustentam o que foi desenhado. Feito por um calculista, normalmente engenheiro civil com essa especialidade.
  • Projetos complementares — elétrico, hidrossanitário e, conforme o caso, gás, climatização e prevenção contra incêndio. Cada um com seu responsável.
  • Execução — quem levanta a casa. Construtora ou equipe própria, sempre com um responsável técnico pela obra.

Repare que a pergunta "arquiteto ou engenheiro" some quando a lista aparece. Não são dois candidatos à mesma vaga. São funções distintas que precisam conversar entre si.

Quem chamar primeiro

O arquitetônico vem antes, e o motivo é simples: o calculista precisa saber o que vai sustentar. Não dá para dimensionar uma estrutura sem saber onde ficam os vãos, quantos pavimentos existem e onde a laje precisa vencer distância sem apoio.

A ordem inversa acontece e costuma sair cara. Quando a estrutura é definida antes do partido arquitetônico, o desenho da casa passa a se acomodar aos pilares que já existem no papel — e o resultado é uma casa que atende ao cálculo, não a quem mora nela.

O documento que prova quem responde pelo quê

Cada profissional registra formalmente o serviço que assume. O arquiteto emite o RRT, o Registro de Responsabilidade Técnica previsto no artigo 45 da Lei 12.378/2010, junto ao CAU. O engenheiro emite a ART, a Anotação de Responsabilidade Técnica, junto ao CREA.

Esse documento não é burocracia decorativa. Ele é a prova de que alguém habilitado assumiu tecnicamente aquele trabalho, e é exigido na aprovação do projeto — em Indaiatuba, a prefeitura pede ART, RRT ou TRT para abrir o processo, como contamos no texto sobre aprovação.

Na hora de contratar qualquer profissional da obra, vale pedir o registro e conferir a situação dele no conselho. Os dois conselhos mantêm consulta pública on-line.

E quem toma conta da obra?

Aqui vale separar duas coisas que costumam ser confundidas, porque a diferença aparece no contrato e no bolso.

Responsável técnico pela execução é quem responde pela obra sendo construída: prazo, equipe, compra, segurança do canteiro. É a construtora ou o profissional contratado para tocar a obra.

Acompanhamento de projeto é outra coisa: o autor do projeto visitando a obra em momentos definidos para verificar se o que está sendo construído corresponde ao que foi desenhado, e para resolver as dúvidas que sempre aparecem no meio do caminho.

É importante saber qual dos dois você está contratando. No nosso caso, o serviço é o projeto completo com visitas técnicas pontuais à obra. A execução fica a cargo da construtora ou da equipe que você contratar — não somos empreiteira, e dizemos isso de saída justamente para não haver desencontro de expectativa depois.

O erro mais caro dessa escolha

Não é contratar o profissional errado. É contratar sem que ninguém coordene o conjunto. Quando o arquitetônico, o estrutural e os complementares são feitos por pessoas que nunca conversaram, o encontro acontece na obra — e o encontro na obra tem nome: um pilar no meio da sala, um ponto de água na parede errada, uma viga que baixa o pé-direito bem onde estava previsto o armário.

[A CONFIRMAR com o escritório: vocês indicam calculista e profissionais dos complementares de confiança? Fazem a compatibilização dos projetos, ou isso fica com o cliente? Essa é a informação que a pessoa mais precisa neste texto]

Fontes: Lei federal nº 12.378/2010, artigos 2º e 45; Resolução Confea nº 218/1973, artigos 1º e 7º; exigência documental da Prefeitura de Indaiatuba para abertura de processo de aprovação. Verificado em agosto de 2026.

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