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Reformar ou construir do zero?

Decisão 7 minutos de leitura [data a definir na publicação]

Essa pergunta chega quase sempre no mesmo formato: a pessoa tem uma casa que não serve mais e quer saber o que sai mais em conta. A resposta honesta é que o preço não é o critério que decide. O que decide é o que existe hoje embaixo do acabamento e o que a lei permite fazer naquele terreno.

Antes de decidir, entenda o que a lei chama de reforma

Existe uma diferença legal entre reformar e consertar, e ela muda o que você precisa apresentar à prefeitura. O Código de Edificações de Indaiatuba define reforma como a obra que implica em uma ou mais destas modificações, com ou sem mudança de uso: área edificada, estrutura, compartimentação vertical ou volumetria.

Já o reparo é definido como a obra destinada à manutenção do edifício, sem mudança de uso, sem acréscimo ou supressão de área, sem alterar estrutura, compartimentação, volumetria nem os espaços de circulação, iluminação e ventilação.

Ou seja: trocar piso e pintar é reparo. Derrubar a parede entre a cozinha e a sala, levantar um segundo pavimento ou fechar a varanda é reforma, mesmo que na conversa do dia a dia tudo caiba na mesma palavra.

O que não depende de licença O Código lista obras que ficam de fora da exigência, entre elas os reparos internos que não alteram a fachada, limpeza e pintura que não dependam de andaime ou tapume, troca de telhas partidas, calhas e condutores, e reparos de instalações que não aumentem a capacidade. Repare que todas elas têm algo em comum: nenhuma toca na estrutura, na área nem na fachada.

A pergunta que muda tudo: a sua casa está regular?

Este é o ponto que costuma pegar as pessoas de surpresa, e é o argumento mais forte a favor de descobrir isso antes de orçar qualquer coisa.

O Código diz que a edificação regularmente existente pode ser reformada desde que a construção resultante não crie nem agrave desconformidade com o próprio Código ou com a Lei de Uso e Ocupação do Solo. E vai além: a edificação irregular que não atenda às regras na parte irregular só pode ser reformada se a reforma previr a supressão da infração.

Traduzindo: se a casa tem uma área construída que nunca foi aprovada, um puxadinho sobre o recuo ou uma edícula que não aparece na planta, o projeto de reforma vai ter que resolver isso. Esse custo não estava na conta de ninguém e é uma das razões mais comuns para uma reforma ficar mais cara do que parecia.

A boa notícia está no parágrafo seguinte da mesma lei: a edificação irregular que já atende ao Código e à LUOS pode ser regularizada e reformada no mesmo processo. Em muitos casos a reforma é justamente a oportunidade de pôr a casa em ordem.

Reforma sem acréscimo de área dispensa projeto na prefeitura

O Código de Indaiatuba dispensa a apresentação do projeto no caso de reforma sem acréscimo de área, sem mudança de uso e sem alteração da compartimentação — e o artigo que trata do assunto na parte de desenhos acrescenta uma condição importante: desde que a obra seja assistida por profissional habilitado.

Vale separar duas coisas que se confundem o tempo todo. Dispensar a entrega do projeto na prefeitura não é o mesmo que dispensar o projeto. A prefeitura deixou de exigir aquele documento porque a obra não muda o que ela fiscaliza: área, uso e compartimentação. Ela continua muito interessada em quem responde tecnicamente pela obra.

Por que orçamento de reforma erra mais que o de obra nova

Numa construção do zero, tudo o que vai existir está desenhado antes de a primeira máquina chegar. Numa reforma, parte das informações está escondida atrás de um revestimento que só vai ser removido no meio da obra. Fundação, viga, instalação elétrica antiga, umidade em parede enterrada, laje com carga já no limite: é comum descobrir isso depois do orçamento fechado.

A norma técnica brasileira de reformas, a ABNT NBR 16280, dá a dimensão do que se considera intervenção estrutural, e a lista é mais larga do que a maioria imagina. Ela inclui furos e aberturas, alteração da seção de elementos estruturais, alteração do carregamento previsto em projeto — para mais ou para menos —, reforço, recuperação, alteração de área construída, mudança de uso e até a simples remoção ou o acréscimo de paredes.

Aquela frase inocente, "é só derrubar essa parede", pode estar exatamente dentro dessa lista. É por isso que reforma pede levantamento do que existe antes de qualquer promessa de preço.

Se for apartamento, tem o síndico no caminho

A mesma NBR 16280 organiza como uma reforma deve ser comunicada. Ela exige um plano de reforma elaborado por profissional habilitado, descrevendo os impactos nos sistemas da edificação, entregue ao responsável legal do prédio antes do início da obra. O síndico analisa e responde de forma formal, em uma de três posições: aprovado, aprovado com ressalvas ou rejeitado. E só libera a entrada de material e de equipe depois que os requisitos do plano forem atendidos.

Quem já ouviu falar dessa norma costuma associá-la a condomínio, mas o escopo dela é mais amplo: a norma se aplica às reformas de edificações. A parte do síndico é a que vale quando o imóvel é uma unidade em condomínio.

Os sinais de cada lado

Na prática, alguns sinais pesam a favor de reformar:

  • a estrutura está sã e o terreno permite o que você quer;
  • a localização é insubstituível, e é ela que você está comprando;
  • o que incomoda é distribuição e acabamento, não o tamanho;
  • a casa está regular, ou a irregularidade é pequena e sanável.

E alguns pesam a favor de recomeçar:

  • o programa novo é muito maior que a casa atual;
  • a estrutura existente não suporta o que se pretende fazer;
  • quase tudo seria demolido de qualquer forma;
  • a irregularidade é grande e cara de resolver.

Existe ainda um caso que aparece bastante e que ninguém considera no começo: a demolição parcial. Preservar o que está bom, derrubar o que não serve e construir o restante. Às vezes é a saída mais econômica das três, e ela só aparece quando alguém levanta o que existe.

Como a gente conduz essa decisão

[A CONFIRMAR com o escritório: vocês fazem levantamento do imóvel existente antes de orçar uma reforma? Cobram esse levantamento à parte? E existe algum caso de cliente que chegou querendo reformar e acabou construindo, ou o contrário? Um caso real aqui vale mais que qualquer explicação]

O que dá para adiantar é que a decisão entre reformar e construir não deveria ser tomada com base em um preço por metro quadrado encontrado na internet. Ela depende do que existe hoje, do que a lei permite ali e do que você realmente quer da casa. Se você quiser entender como o custo de construir se forma na região, escrevemos sobre isso em quanto custa construir em Indaiatuba.

Fontes: Lei municipal nº 4.608/2004, Código de Edificações de Indaiatuba (definições de reforma, reconstrução e reparo; artigos 14, 34 e 35), texto atualizado em 12/11/2021; e ABNT NBR 16280, Reforma em edificações — sistema de gestão de reformas. Verificado em agosto de 2026.

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